Cartório: O que é, para que serve para que você NÃO precisa dele
Fomos educados a pensar que precisamos dos cartórios.
Para a maioria dos processos que envolvam assinaturas logo imaginamos que dependeremos de um cartório para termos a segurança jurídica necessária.
Contudo, essa não é mais uma realidade. Para a grande maioria dos processos você não precisa mais se submeter a horários de cartórios ou buscar o mais próximo e ainda pode contar com a mesma segurança.
Mas, primeiro, vamos entender um pouco sobre cartórios.
O que é e para que serve o cartório
O cartório é um órgão judicial (repartição) público ou privado que detém a custódia de documentos e garante a fé pública dos mesmos.
Ele serve para guardar os registros de ações realizadas em diferentes segmentos, como o registro de imóveis, e tornar de conhecimento público e governamental essas ações.
Quais as funções do cartório
Segundo a Lei Federal n. 8.935 (art. 1º) os cartórios têm por finalidade "garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos". São nos cartórios que funcionam tabelionatos, escrivanias de justiça, registros públicos e ofícios de notas.
No Brasil existem 7 tipos de cartórios e cada um possui suas atribuições.
É bom ficar atento para saber o cartório correto para as suas necessidades.
Tipos de cartórios
- Cartórios de Notas
Nele você irá, por exemplo, lavrar escrituras de testamentos, partilhas, divórcios, contrato de compra e venda, doações, união estável, hipotecas, contratos particulares e de aluguel, reconhecer firmas e autenticar cópias de documentos e procurações.
Spoiler: a maioria das assinaturas desses documentos podem ser feitas online!
- Tabelionatos de Protesto
Obviamente, é neste cartório que você deve ir caso queira protestar cheques, notas promissórias, duplicatas ou outros documentos que se reconheçam dívidas. O Cartório de Protesto é quem irá promover a intimação dos devedores a pagamento em caso de não pagamento e expede certidões relativas a dívidas.
- Cartórios de Registro de Imóveis (RI)
Atos relativos a imóveis como matrícula, registro e averbação são atribuições do Cartório de registro de imóveis. Além das escrituras públicas de aquisição de imóveis é também neste que se lavram demais títulos referentes ao imóvel como, por exemplo, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, servidão, incorporação, condomínio, penhora, inalienabilidade etc..
LEmbrando: A escritura do imóvel pode ser lavrada no cartório de notas, porém o registro da mesma deve ser feita no registro de imóveis e deve ser feito na localidade em que o imóvel se encontra.
- Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD)
Esse cartório possui atribuições muito restritas. Sua serventia se refere ao registro para conservação de um documento ou para dar efeito perante a sociedade. Embora, esse efeito, só é possível após a formalização do documento no cartório respectivo. Em caso de certidões de nascimento, por exemplo, você antes precisará lavrar o documento no Cartório de Registro Civil para posteriormente ir ao RTD.
Vou exemplificar para facilitar o entendimento da função do RTD: registrar seus documentos pessoais para não ter problemas ao perdê-los.
- Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Neste cartório são registradas as pessoas jurídicas não empresariais como ONGs, Associações e fundações, por exemplo.
Lembrando, Pessoas Jurídicas empresariais (CNPJ) o registro é feito nas juntas comerciais.
Este cartório possui a responsabilidade de dar publicidade à situação jurídica das instituições registradas.
- Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)
Todos nós teremos nosso nome neste cartório pelo menos 2 vezes na vida, já que ele é o responsável por emitir Certidões como a de Nascimento e Óbito. Ainda se você casar, divorciar ou for interditado, é neste cartório que contarão os documentos.
Ou seja, todo histórico da sua vida fica aqui.
Mas, nem para tudo você precisa dos cartórios:
Você não precisa depender do horário do cartório para assinar documentos
Existem documentos e contratos que você não precisa do cartório para autenticar, reconhecer firma ou ter validade jurídica.
Em suma, quase todos os processos que você faria no Cartório de Notas pode fazer online.
Já processos que envolvam o Protestos e de Registro Civil, por exemplo, devem ser feitos em cartório, pois passam por um processo diferenciado onde precisa ficar escriturado pelo tabelião os atos.
Documentos que você NÃO precisa do cartório para assinar
Entre eles:
- Contratos de Compra e Venda
- Contratos Particulares;
- Contratos de Aluguel;
- Testamentos;
- Doações;
- Partilhas;
- Contratos de Trabalho;
- Procurações;
- Acordos pré nupciais;
- Praticamente todos os documentos particulares.
A maioria dos documentos públicos não dependem de cartórios e possuem procedimentos alternativos e mais cômodos para que tenham validade ou sejam aceitos.
Assim você economiza tempo — no trânsito e nas filas — e dinheiro, já que o cartório cobra para a assinatura de documentos.
A Assinatura Digital possui o mesmo valor jurídico do que a Assinatura física?