Contrato de Namoro
Dia dos Namorados chegando, a galera comemorando, mas a realidade é: nem tudo são flores.
E, se você já esteve em algum relacionamento certamente já passou pela sua cabeça fazer um contrato para formalizar certas coisas.
Como presente para você nesta data de amor - ou não - criamos um modelo de contrato de namoro para você deixar tudo às claras e prevenir problemas futuros no seu relacionamento.
Confira o modelo abaixo:
Modelo de Contrato de Namoro
Namorado: Nome do Namorado, Nacionalidade do Namorado, Estado Civil do Namorado, Profissão do Namorado, portador do CPF nº CPF do Namorado e RG nº RG do Namorado, residente e domiciliado à Endereço do Namorado.
Namorada: Nome da Namorada, Nacionalidade da Namorada, Estado Civil da Namorada, Profissão da Namorada, portador do CPF nº CPF da Namorada e RG nº RG da Namorada, residente e domiciliado à Endereço da Namorada.
Firmam o presente contrato de namoro que será regido pelas cláusulas abaixo elencadas.
Objeto do contrato
Cláusula 1. O presente contrato tem como objeto o relacionamento afetivo entre os contratantes baseado no amor, definido como namoro.
Cláusula 2. A relação objeto deste contrato teve início em Data de início do namoro.
Cláusula 3. Os contratantes declaram não possuírem intenção de constituir família, contrair matrimônio ou viver em união estável.
Parágrafo único. Caso esta situação venha a se modificar no futuro, deverá ser alvo de novo contrato, com anuência expressa e por escrito de ambas as partes.
Cláusula 4. A data de assinatura do presente contrato fica estabelecida como momento de início da relação para fins de aniversário e outras comemorações.
Rescisão e resolução do contrato
Cláusula 5. Em caso de separação de fato entre as partes por mais de dois meses, este contrato será rescindido independente de notificação.
Cláusula 6. Em caso de rescisão, todas as obrigações assumidas em conjunto durante a vigência deste contrato deverão ser imediatamente dissolvidas por iniciativa da parte responsável ou titular da obrigação.
Cláusula 7. Qualquer perfil social ou plano de assinatura de serviço assumido em conjunto durante a vigência do contrato deverá ser dissolvido após a rescisão do mesmo.
Parágrafo único: Fica resguardado o direito das partes acordarem sobre a manutenção ou transferência de perfis sociais ou planos adquiridos em conjunto durante a vigência do contrato, isentando a parte contrária de qualquer responsabilidade sobre o perfil ou plano após a rescisão do contrato.
Cláusula 8. No caso do uso conjunto de contas assumidas unicamente por um dos contratantes, a rescisão do contrato implica na imediata remoção do acesso à presente conta e/ou serviço.
Cláusula 9. A guarda de animais de estimação adquiridos em conjunto durante a vigência do contrato deverá ser decidida de comum acordo no momento de sua rescisão.
Cláusula 10. Em caso de rescisão, eventuais pertences em posse da parte contrária deverão ser devolvidos através de um representante neutro em um local neutro eleito pelas partes em comum acordo ou diretamente na residência de seu proprietário.
Obrigações
Cláusula 11. Os aniversários de namoro passam a possuir a mesma importância e característica de feriados nacionais para fins de comemoração, exigindo a dedicação exclusiva de ambos os contratantes.
Parágrafo único. A impossibilidade de comparecer em um feriado de namoro deverá ser previamente notificada por escrito com antecedência mínima de dez dias.
Cláusula 12. Todos os apelidos afetivos utilizados na vigência do presente contrato serão de uso exclusivo dos contratantes, não sendo possível a sua utilização subsequente para namoros futuros nem reaproveitar apelidos carinhosos de relacionamentos passados.
Fica autorizado o uso de nomes comuns, como “amor” e “querida”
Fica expressamente proibido o uso de adjetivos como “docinho”, “chuchu” e derivados ou demais tempos verbais dos presentes termos.
Cláusula 13. Qualquer comentário sobre o peso ou medidas do contratante Namorada que possa ser interpretado de forma negativa, pejorativa ou de qualquer outra forma existente na literatura como algo minimamente negativo deverá ser devidamente ponderado e antecedido de declaração expressa de comitê ético composto ad hocpara deliberar sobre o tema, formado por, pelo menos, maioria absoluta de membros do sexo feminino.
Cláusula 14. Qualquer menção ao membro sexual do contratante Namorado deverá ser feita obrigatoriamente no aumentativo.
Comparações entre o membro sexual do contratante Namorado deverão ser feitas sempre com objetos no aumentativo e de notável escala.
O Contratante Namorada fica expressamente proibido de comparar a extensão do membros sexual do contratante namorado com qualquer objeto menor do que o dobro da raiz de sua extensão, medida por junta médica oficial.
Cláusula 15. Qualquer comentário envolvendo relações sexuais do casal que implique na presunção expressa ou implícita de sua duração deverá ter sua extensão multiplicada por dez.
Cláusula 16. Fica resguardado o direito para a namorada do uso de não menos que ¾ do espaço disponível para armazenamento de produtos em banheiros e outros locais de uso comum de produtos de higiene ou vestuário.
Cláusula 17. Em casos de problemas de saúde, a parte saudável é responsável pelo acompanhamento e alimentação da parte enferma.
Parágrafo único. No caso específico de gripes e resfriados, a parte saudável deverá fornecer porções de sopa de galinha ao menos uma vez durante a duração da enfermidade.
Cláusula 18. Em caso de empasse envolvendo locais para alimentação este será resolvido através da menção de todas as situações em que cada uma das partes se recusou a comer em algum lugar específico ou citando todos os lugares em que cada parte não gosta de comer.
Caso a medida tomada no caputda presente cláusula não resulte na solução ao conflito, o procedimento deverá ser repetido até que as partes entrem em acordo ou sucumbam à fome.
Caso as partes sucumbam à fome devido ao impasse e venham a falecer, a guarda dos animais de estimação será de responsabilidade do parente de primeiro grau que possui mais afeto aos mesmos.
Cláusula 19. A namorada possui voto de minerva para qualquer impasse envolvendo aparência, decoração, higiene pessoal e relações interpessoais fora do relacionamento.
Cláusula 20. Em casos de conflito envolvendo ações dos contratantes, o mesmo deverá ser resolvido citando situações semelhantes em que cada parte se comportou de forma inapropriada.
Parágrafo primeiro: Na ausência de situações semelhantes, fica autorizada a menção de situações não relacionadas com o objeto da controvérsia, desde que caracterizadas pelo comportamento inapropriado da outra parte.
Vigência e prazos
Cláusula 21. O presente contrato possui vigência indeterminada, enquanto a relação e interesse em união dos contratantes perdurar.
Foro
Cláusula 22. Para resoluções de possíveis controvérsias resultantes do presente contrato, elege-se o foro de Cidade do foro do Estado de Estado do foro.
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